Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5404 de 08 de Outubro de 2014
Altera a Lei nº 4.276, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre oferta pública para liquidação antecipada dos contratos de financiamento com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal –FUNDEFE e para a cessão dos respectivos créditos e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.