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Artigo 83 da Lei do Distrito Federal nº 5389 de 13 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências

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Art. 83

As despesas decorrentes da execução das ações relacionadas com a saúde mental, relativas às crianças e aos adolescentes, são detalhadas na lei orçamentária anual por programas de trabalho, em estrita correspondência com as diretrizes da Política Nacional e do Plano Diretor de Saúde Mental do Distrito Federal 2011-2015, e consideradas prioritárias, nos termos do art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal.