Artigo 83 da Lei do Distrito Federal nº 5389 de 13 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 83
As despesas decorrentes da execução das ações relacionadas com a saúde mental, relativas às crianças e aos adolescentes, são detalhadas na lei orçamentária anual por programas de trabalho, em estrita correspondência com as diretrizes da Política Nacional e do Plano Diretor de Saúde Mental do Distrito Federal 2011-2015, e consideradas prioritárias, nos termos do art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal.