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Artigo 81, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5389 de 13 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências

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Art. 81

O Poder Executivo deve encaminhar à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da CLDF, ao final de cada mês, o banco de dados completo do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO, contendo:

I

todas as informações referentes à execução orçamentária da despesa, inclusive subelemento;

II

todas as informações referentes à execução orçamentária da receita, inclusive em nível de subalínea;

III

todas as informações financeiras do período, inclusive aquelas referentes às notas de liquidação e ordens de pagamento.

Parágrafo único

O formato do banco de dados deve ser especificado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento.