Artigo 78 da Lei do Distrito Federal nº 5389 de 13 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 78
A lei orçamentária anual deve atender aos arts. 5º e 214, III, da Lei Complementar nº 803, de 2009.