Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 73, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5389 de 13 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 73

Para o efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000, consideram-se:

I

contraídas as obrigações no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere;

II

compromissadas, no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, apenas as prestações cujo pagamento deva verificar-se no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.