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Artigo 72 da Lei do Distrito Federal nº 5389 de 13 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências

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Art. 72

São consideradas despesas irrelevantes, para fins do disposto no art. 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, aquelas cujo valor não ultrapasse duas vezes o limite constante do art. 23, I, a, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.