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Artigo 59 da Lei do Distrito Federal nº 5389 de 13 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências

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Art. 59

O projeto de lei que institua ou majore tributo deve estar acompanhado da estimativa do impacto na arrecadação.