Artigo 59 da Lei do Distrito Federal nº 5389 de 13 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 59
O projeto de lei que institua ou majore tributo deve estar acompanhado da estimativa do impacto na arrecadação.