Artigo 55 da Lei do Distrito Federal nº 5389 de 13 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 55
A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2014, se necessária, é efetivada nos limites dos seus saldos e incorporada no orçamento do exercício de 2015.