Artigo 45 da Lei do Distrito Federal nº 5389 de 13 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 45
Na utilização das autorizações previstas no art. 41, devem ser considerados os atos praticados em decorrência de decisões judiciais.