Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5389 de 13 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As ações aprovadas pelo Orçamento Participativo do Distrito Federal devem ser contempladas no projeto de lei orçamentária para 2015, em anexo específico, constituindo-se em orientador na alocação dos recursos.