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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5389 de 13 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências

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Art. 4º

As ações aprovadas pelo Orçamento Participativo do Distrito Federal devem ser contempladas no projeto de lei orçamentária para 2015, em anexo específico, constituindo-se em orientador na alocação dos recursos.