Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 5389 de 13 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 34

Na destinação dos recursos relativos a programas sociais e de desenvolvimento econômico e de fomento à renda e ao emprego, e à instalação de infraestrutura e equipamentos urbanos, no projeto de lei orçamentária anual, deve ser conferida prioridade às áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano, maiores taxas de desemprego, e que apresentem maiores índices de violência.