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Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 5389 de 13 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências

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Art. 33

Para definição dos recursos da Defensoria Pública do Distrito Federal para o exercício de 2015, deve ser utilizado como base de cálculo o montante liquidado ao longo do exercício de 2014 e atualizado de acordo com os índices estabelecidos pelo órgão central de planejamento e orçamento quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2015.