Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 5389 de 13 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2015 pode conter programação constante de projetos de lei de revisão do Plano Plurianual 2012-2015.