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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 5389 de 13 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências

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Art. 14

Os órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo devem lançar suas propostas orçamentárias no sistema SIGGO/2015 até 8 de agosto de 2014 ou data posterior a ser fixada pelo órgão central de planejamento e orçamento, para fins de consolidação, vedado o estabelecimento de limites além do previsto na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 2000, na Lei Orgânica do Distrito Federal e nesta Lei.