Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 5389 de 13 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo devem lançar suas propostas orçamentárias no sistema SIGGO/2015 até 8 de agosto de 2014 ou data posterior a ser fixada pelo órgão central de planejamento e orçamento, para fins de consolidação, vedado o estabelecimento de limites além do previsto na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 2000, na Lei Orgânica do Distrito Federal e nesta Lei.