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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 5389 de 13 de Agosto de 2014

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências

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Art. 13

Para efeito de cálculo da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, as programações são especificadas segundo o disposto na Emenda Constitucional nº 29, de 2000, na Lei Complementar federal nº 141, de 2012, na Lei federal nº 8.080, de 1990, na Resolução nº 322, de 2003, do Conselho Nacional de Saúde e nos demais dispositivos pertinentes.