Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 5389 de 13 de Agosto de 2014
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica assegurada a participação dos cidadãos no processo orçamentário para o exercício de 2015, por meio de audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente para esse fim pelo Poder Executivo e pela CLDF.
Parágrafo único
Para garantir a participação dos cidadãos no processo orçamentário, as audiências públicas devem ser convocadas com antecedência mínima de três dias da data de sua realização.