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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5388 de 12 de Agosto de 2014

Dispõe sobre exibição de trailer-chamada ou produto congênere referente às exibições cinematográficas públicas e dá outras providências

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Art. 2º

A exibidora, a distribuidora e a locadora respondem solidariamente pelo cumprimento da obrigação estabelecida nesta Lei.