Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 5388 de 12 de Agosto de 2014
Dispõe sobre exibição de trailer-chamada ou produto congênere referente às exibições cinematográficas públicas e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A exibidora, a distribuidora e a locadora respondem solidariamente pelo cumprimento da obrigação estabelecida nesta Lei.