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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5388 de 12 de Agosto de 2014

Dispõe sobre exibição de trailer-chamada ou produto congênere referente às exibições cinematográficas públicas e dá outras providências

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Art. 1º

A exibição de trailer-chamada ou produto congênere referente às exibições cinematográficas públicas deve ter classificação indicativa igual ou inferior à classificação indicativa do produto principal, nos moldes estabelecidos pelo Ministério da Justiça.