Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5388 de 12 de Agosto de 2014
Dispõe sobre exibição de trailer-chamada ou produto congênere referente às exibições cinematográficas públicas e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A exibição de trailer-chamada ou produto congênere referente às exibições cinematográficas públicas deve ter classificação indicativa igual ou inferior à classificação indicativa do produto principal, nos moldes estabelecidos pelo Ministério da Justiça.