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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 5374 de 12 de Agosto de 2014

Dispõe sobre a política de aleitamento materno para o Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 454, de 14 de junho de 1993.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 5374 /2014