Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 5374 de 12 de Agosto de 2014
Dispõe sobre a política de aleitamento materno para o Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 454, de 14 de junho de 1993.