Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5374 de 12 de Agosto de 2014
Dispõe sobre a política de aleitamento materno para o Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Governo do Distrito Federal promoverá, na atenção primária de saúde, ações para promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e alimentação complementar saudável.