JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 5374 de 12 de Agosto de 2014

Dispõe sobre a política de aleitamento materno para o Distrito Federal e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Governo do Distrito Federal promoverá, na atenção primária de saúde, ações para promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e alimentação complementar saudável.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 5374 /2014