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Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 5352 de 04 de Junho de 2014

Altera a Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, que Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos da Lei nº 5.184, de 2013:

I

o art. 2º, parágrafo único;

II

a expressão "e Atendente de Reintegração Social" constante do art. 4º, II;

III

o art. 5º, § 4º;

IV

o art. 6º, § 2º;

V

o art. 11;

VI

a expressão "SINASE" constante da tabela apresentada no art. 20;

VII

a expressão "exclusiva dos servidores da Carreira Pública de Assistência Social" prevista no caput do art. 21;

VIII

a referência ao cargo de Atendente de Reintegração Social, nos Anexos I e III.