Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 5352 de 04 de Junho de 2014
Altera a Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, que Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos da Lei nº 5.184, de 2013:
I
o art. 2º, parágrafo único;
II
a expressão "e Atendente de Reintegração Social" constante do art. 4º, II;
III
o art. 5º, § 4º;
IV
o art. 6º, § 2º;
V
o art. 11;
VI
a expressão "SINASE" constante da tabela apresentada no art. 20;
VII
a expressão "exclusiva dos servidores da Carreira Pública de Assistência Social" prevista no caput do art. 21;
VIII
a referência ao cargo de Atendente de Reintegração Social, nos Anexos I e III.