Artigo 25-d da Lei do Distrito Federal nº 5352 de 04 de Junho de 2014
Altera a Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, que Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25-d
Fica instituída a identidade funcional para os servidores da Carreira Pública de Assistência Social, a ser regulamentada a partir de proposta do órgão distrital responsável pelo SUAS e pelo SISAN, a ser submetida ao órgão central de gestão de pessoas, no prazo de trinta dias da publicação desta Lei.