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Artigo 25-b da Lei do Distrito Federal nº 5352 de 04 de Junho de 2014

Altera a Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, que Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 25-b

Será instituída pelo órgão distrital responsável pelo SUAS e pelo SISAN, no prazo de trinta dias da publicação desta Lei, Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, coordenada pelo respectivo órgão e integrada por no mínimo três membros, sendo composta, obrigatoriamente, por servidores integrantes da Carreira Pública de Assistência Social.