Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 5352 de 04 de Junho de 2014
Altera a Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, que Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
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Parágrafo único
A gratificação de que trata este artigo é exclusiva dos servidores da Carreira Pública de Assistência Social. ...................................