Artigo 16-a da Lei do Distrito Federal nº 5352 de 04 de Junho de 2014
Altera a Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, que Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16-a
Fica a Escola de Governo encarregada de criar programa de formação continuada voltado a implementação e desenvolvimento das políticas públicas de assistência social, incluindo transferência de renda, e de segurança alimentar e nutricional, em conjunto com o órgão responsável pela execução dessas políticas. ...................................