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Artigo 16-a da Lei do Distrito Federal nº 5352 de 04 de Junho de 2014

Altera a Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, que Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16-a

Fica a Escola de Governo encarregada de criar programa de formação continuada voltado a implementação e desenvolvimento das políticas públicas de assistência social, incluindo transferência de renda, e de segurança alimentar e nutricional, em conjunto com o órgão respon­sável pela execução dessas políticas. ...................................