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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5352 de 04 de Junho de 2014

Altera a Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, que Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

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I

auxiliar as atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à gestão governamen­tal de políticas públicas nos diversos órgãos distritais responsáveis pela execução da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do SUAS, e da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do SISAN. ...................................

Parágrafo único

Os atuais ocupantes do cargo de que trata o caput passam a desempenhar as atribuições gerais do cargo. ...................................