Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 5352 de 04 de Junho de 2014
Altera a Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, que Dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º
.................................
Parágrafo único
Os servidores que integram a carreira que de trata esta Lei desempenham suas atividades nos órgãos distritais responsáveis pela execução da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; e da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.