Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5351 de 04 de Junho de 2014

Dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Os atuais servidores ativos que integram a carreira Pública de Assistência Social que, na data de publicação desta Lei, estejam lotados ou desempenhando suas atividades no órgão responsável pela execução das medidas socioeducativas do Governo do Distrito Federal, passam para a carreira Socioeducativa na forma que segue: (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 44215 de 08/02/2023)

I

de Especialista em Assistência Social para Especialista Socioeducativo; (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 44215 de 08/02/2023)

II

de Técnico em Assistência Social para Técnico Socioeducativo; (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 44215 de 08/02/2023)

III

de Atendente de Reintegração Social para Atendente de Reintegração Socioeducativo;

III

de Atendente de Reintegração Social para Agente Socioeducativo; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 5870 de 26/05/2017) (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 44215 de 08/02/2023)

IV

de Auxiliar em Assistência Social para Auxiliar Socioeducativo. (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 44215 de 08/02/2023)

§ 1º

Os aposentados da carreira Pública de Assistência Social que, no momento desta condição, desempenhavam suas atividades no âmbito do SINASE podem, no prazo de 90 dias, optar por integrar a carreira socioeducativa, em caráter irretratável.

§ 2º

Os pensionistas da carreira Pública de Assistência Social cujo instituidor desempenhava suas atividades no âmbito do SINASE podem, no prazo de 90 dias, optar por integrar a carreira socioeducativa, em caráter irretratável.

§ 3º

No prazo de 12 meses, contados da publicação desta Lei, os servidores da carreira Pública de Assistência Social que não foram alcançados pelo caput podem optar, em caráter irretratável, pela carreira de que trata esta Lei, desde que possuam pelo menos 3 anos de efetivo exercício no âmbito do SINASE, conforme requisitos fixados em regulamento. (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 44215 de 08/02/2023) § 4º No prazo de 12 meses, contados da publicação desta Lei, os servidores alcançados pelo caput, com exceção dos Atendentes de Reintegração Socioeducativo, podem optar, em caráter irretratável, por retornar à carreira Pública de Assistência Social, conforme requisitos fixados em regulamento.

§ 4º

No prazo de 12 meses, contados da publicação desta Lei, os servidores alcançados pelo caput, com exceção dos Agentes Socioeducativos, podem optar, em caráter irretratável, por retornar à carreira Pública de Assistência Social, conforme requisitos fixados em regulamento. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 5870 de 26/05/2017) (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 44215 de 08/02/2023)

Anexo

Texto

AGNELO QUEIROZ ANEXO ÚNICO CARREIRA SOCIOEDUCATIVA TABELA DE VENCIMENTO CLASSE PADRÃO ATUAL 01/11/2014 01/11/2015 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas ESPECIALISTASOCIOEDUCATIVO ESPECIAL V 4.687,52 6.250,03 5.267,91 7.023,88 6.006,35 8.008,47 IV 4.600,12 6.133,49 5.177,30 6.903,07 5.908,86 7.878,48 III 4.514,35 6.019,13 5.088,26 6.784,35 5.812,94 7.750,59 II 4.430,17 5.906,90 5.000,75 6.667,66 5.718,59 7.624,78 I 4.347,57 5.796,76 4.914,74 6.552,98 5.625,76 7.501,02 PRIMEIRA V 4.188,41 5.584,55 4.748,54 6.331,39 5.446,04 7.261,39 IV 4.110,31 5.480,42 4.666,87 6.222,49 5.357,64 7.143,52 III 4.033,67 5.378,23 4.586,60 6.115,47 5.270,68 7.027,57 II 3.958,46 5.277,95 4.507,72 6.010,29 5.185,12 6.913,50 I 3.884,66 5.179,54 4.430,19 5.906,92 5.100,96 6.801,27 SEGUNDA V 3.742,44 4.989,92 4.280,38 5.707,17 4.938,00 6.584,00 IV 3.672,66 4.896,88 4.206,76 5.609,01 4.857,85 6.477,13 III 3.604,18 4.805,58 4.134,41 5.512,54 4.778,99 6.371,99 II 3.536,98 4.715,97 4.063,30 5.417,73 4.701,42 6.268,56 I 3.471,03 4.628,04 3.993,41 5.324,55 4.625,11 6.166,81 TERCEIRA V 3.343,96 4.458,61 3.858,37 5.144,50 4.477,35 5.969,80 IV 3.281,61 4.375,48 3.792,01 5.056,01 4.404,68 5.872,90 III 3.220,42 4.293,90 3.726,79 4.969,06 4.333,18 5.777,57 II 3.160,37 4.213,83 3.662,70 4.883,59 4.262,84 5.683,79 I 3.101,45 4.135,26 3.599,70 4.799,60 4.193,65 5.591,53 CLASSE PADRÃO ATUAL 01/11/2014 01/11/2015 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃOSOCIOEDUCATIVO AGENTE SOCIOEDUCATIVO (alterado(a) pelo(a) Lei 5870 de 26/05/2017) ESPECIAL V 2.951,24 3.934,99 3.452,76 4.603,68 4.049,60 5.399,47 IV 2.916,25 3.888,33 3.408,45 4.544,60 3.993,69 5.324,92 III 2.881,67 3.842,23 3.364,71 4.486,28 3.938,55 5.251,40 II 2.847,50 3.796,67 3.321,53 4.428,71 3.884,17 5.178,90 I 2.813,73 3.751,65 3.278,90 4.371,87 3.830,54 5.107,39 PRIMEIRA V 2.747,79 3.663,72 3.195,81 4.261,08 3.726,21 4.968,28 IV 2.715,21 3.620,27 3.154,80 4.206,40 3.674,76 4.899,69 III 2.683,01 3.577,35 3.114,31 4.152,42 3.624,03 4.832,04 II 2.651,19 3.534,93 3.074,35 4.099,13 3.573,99 4.765,32 I 2.619,76 3.493,01 3.034,89 4.046,53 3.524,65 4.699,53 SEGUNDA V 2.558,36 3.411,14 2.957,99 3.943,98 3.428,64 4.571,53 IV 2.528,02 3.370,69 2.920,03 3.893,37 3.381,31 4.508,41 III 2.498,04 3.330,73 2.882,55 3.843,40 3.334,62 4.446,16 II 2.468,42 3.291,23 2.845,56 3.794,08 3.288,58 4.384,78 I 2.439,15 3.252,20 2.809,04 3.745,39 3.243,18 4.324,24 TERCEIRA V 2.381,99 3.175,98 2.737,86 3.650,48 3.154,84 4.206,46 IV 2.353,74 3.138,32 2.702,72 3.603,63 3.111,28 4.148,38 III 2.325,83 3.101,11 2.668,04 3.557,39 3.068,33 4.091,10 II 2.298,25 3.064,34 2.633,80 3.511,73 3.025,96 4.034,62 I 2.271,00 3.028,00 2.600,00 3.466,67 2.984,18 3.978,91 CLASSE PADRÃO ATUAL 01/11/2014 01/11/2015 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas TÉCNICOSOCIOEDUCATIVO ESPECIAL V 2.951,24 3.934,99 3.452,76 4.603,68 4.049,60 5.399,47 IV 2.916,25 3.888,33 3.408,45 4.544,60 3.993,69 5.324,92 III 2.881,67 3.842,23 3.364,71 4.486,28 3.938,55 5.251,40 II 2.847,50 3.796,67 3.321,53 4.428,71 3.884,17 5.178,90 I 2.813,73 3.751,65 3.278,90 4.371,87 3.830,54 5.107,39 PRIMEIRA V 2.747,79 3.663,72 3.195,81 4.261,08 3.726,21 4.968,28 IV 2.715,21 3.620,27 3.154,80 4.206,40 3.674,76 4.899,69 III 2.683,01 3.577,35 3.114,31 4.152,42 3.624,03 4.832,04 II 2.651,19 3.534,93 3.074,35 4.099,13 3.573,99 4.765,32 I 2.619,76 3.493,01 3.034,89 4.046,53 3.524,65 4.699,53 SEGUNDA V 2.558,36 3.411,14 2.957,99 3.943,98 3.428,64 4.571,53 IV 2.528,02 3.370,69 2.920,03 3.893,37 3.381,31 4.508,41 III 2.498,04 3.330,73 2.882,55 3.843,40 3.334,62 4.446,16 II 2.468,42 3.291,23 2.845,56 3.794,08 3.288,58 4.384,78 I 2.439,15 3.252,20 2.809,04 3.745,39 3.243,18 4.324,24 TERCEIRA V 2.381,99 3.175,98 2.737,86 3.650,48 3.154,84 4.206,46 IV 2.353,74 3.138,32 2.702,72 3.603,63 3.111,28 4.148,38 III 2.325,83 3.101,11 2.668,04 3.557,39 3.068,33 4.091,10 II 2.298,25 3.064,34 2.633,80 3.511,73 3.025,96 4.034,62 I 2.271,00 3.028,00 2.600,00 3.466,67 2.984,18 3.978,91 CLASSE PADRÃO ATUAL 01/11/2014 01/11/2015 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas AUXILIAR SOCIOEDUCATIVO ÚNICA X 2.153,39 2.871,18 2.485,80 3.314,40 2.881,66 3.842,21 IX 2.140,55 2.854,06 2.466,07 3.288,10 2.850,30 3.800,41 VIII 2.127,78 2.837,04 2.446,50 3.262,00 2.819,29 3.759,06 VII 2.115,09 2.820,12 2.427,08 3.236,11 2.788,62 3.718,16 VI 2.102,47 2.803,30 2.407,82 3.210,43 2.758,28 3.677,70 V 2.089,93 2.786,58 2.388,71 3.184,95 2.728,27 3.637,69 IV 2.077,47 2.769,96 2.369,75 3.159,67 2.698,58 3.598,11 III 2.065,08 2.753,44 2.350,95 3.134,59 2.669,22 3.558,96 II 2.052,76 2.737,02 2.332,29 3.109,72 2.640,18 3.520,24 I 2.040,52 2.720,69 2.313,78 3.085,04 2.611,45 3.481,94 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 05/06/2014 p. 1, col. 1 CARGO CLASSE PADRÃO ATUAL 01/11/2014 01/11/2015 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas ISTASOCIOEDUCATIVO ESPECIAL V 4.687,52 6.250,03 5.267,91 7.023,88 6.006,35 8.008,47 IV 4.600,12 6.133,49 5.177,30 6.903,07 5.908,86 7.878,48 III 4.514,35 6.019,13 5.088,26 6.784,35 5.812,94 7.750,59 II 4.430,17 5.906,90 5.000,75 6.667,66 5.718,59 7.624,78 I 4.347,57 5.796,76 4.914,74 6.552,98 5.625,76 7.501,02 PRIMEIRA V 4.188,41 5.584,55 4.748,54 6.331,39 5.446,04 7.261,39 IV 4.110,31 5.480,42 4.666,87 6.222,49 5.357,64 7.143,52 III 4.033,67 5.378,23 4.586,60 6.115,47 5.270,68 7.027,57 II 3.958,46 5.277,95 4.507,72 6.010,29 5.185,12 6.913,50 I 3.884,66 5.179,54 4.430,19 5.906,92 5.100,96 6.801,27 SEGUNDA V 3.742,44 4.989,92 4.280,38 5.707,17 4.938,00 6.584,00 IV 3.672,66 4.896,88 4.206,76 5.609,01 4.857,85 6.477,13 III 3.604,18 4.805,58 4.134,41 5.512,54 4.778,99 6.371,99 II 3.536,98 4.715,97 4.063,30 5.417,73 4.701,42 6.268,56 I 3.471,03 4.628,04 3.993,41 5.324,55 4.625,11 6.166,81 TERCEIRA V 3.343,96 4.458,61 3.858,37 5.144,50 4.477,35 5.969,80 IV 3.281,61 4.375,48 3.792,01 5.056,01 4.404,68 5.872,90 III 3.220,42 4.293,90 3.726,79 4.969,06 4.333,18 5.777,57 II 3.160,37 4.213,83 3.662,70 4.883,59 4.262,84 5.683,79 I 3.101,45 4.135,26 3.599,70 4.799,60 4.193,65 5.591,53 CARGO CLASSE PADRÃO ATUAL 01/11/2014 01/11/2015 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃOSOCIOEDUCATIVO AGENTE SOCIOEDUCATIVO (alterado(a) pelo(a) Lei 5870 de 26/05/2017) ESPECIAL V 2.951,24 3.934,99 3.452,76 4.603,68 4.049,60 5.399,47 IV 2.916,25 3.888,33 3.408,45 4.544,60 3.993,69 5.324,92 III 2.881,67 3.842,23 3.364,71 4.486,28 3.938,55 5.251,40 II 2.847,50 3.796,67 3.321,53 4.428,71 3.884,17 5.178,90 I 2.813,73 3.751,65 3.278,90 4.371,87 3.830,54 5.107,39 PRIMEIRA V 2.747,79 3.663,72 3.195,81 4.261,08 3.726,21 4.968,28 IV 2.715,21 3.620,27 3.154,80 4.206,40 3.674,76 4.899,69 III 2.683,01 3.577,35 3.114,31 4.152,42 3.624,03 4.832,04 II 2.651,19 3.534,93 3.074,35 4.099,13 3.573,99 4.765,32 I 2.619,76 3.493,01 3.034,89 4.046,53 3.524,65 4.699,53 SEGUNDA V 2.558,36 3.411,14 2.957,99 3.943,98 3.428,64 4.571,53 IV 2.528,02 3.370,69 2.920,03 3.893,37 3.381,31 4.508,41 III 2.498,04 3.330,73 2.882,55 3.843,40 3.334,62 4.446,16 II 2.468,42 3.291,23 2.845,56 3.794,08 3.288,58 4.384,78 I 2.439,15 3.252,20 2.809,04 3.745,39 3.243,18 4.324,24 TERCEIRA V 2.381,99 3.175,98 2.737,86 3.650,48 3.154,84 4.206,46 IV 2.353,74 3.138,32 2.702,72 3.603,63 3.111,28 4.148,38 III 2.325,83 3.101,11 2.668,04 3.557,39 3.068,33 4.091,10 II 2.298,25 3.064,34 2.633,80 3.511,73 3.025,96 4.034,62 I 2.271,00 3.028,00 2.600,00 3.466,67 2.984,18 3.978,91 CARGO CLASSE PADRÃO ATUAL 01/11/2014 01/11/2015 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas TÉCNICOSOCIOEDUCATIVO ESPECIAL V 2.951,24 3.934,99 3.452,76 4.603,68 4.049,60 5.399,47 IV 2.916,25 3.888,33 3.408,45 4.544,60 3.993,69 5.324,92 III 2.881,67 3.842,23 3.364,71 4.486,28 3.938,55 5.251,40 II 2.847,50 3.796,67 3.321,53 4.428,71 3.884,17 5.178,90 I 2.813,73 3.751,65 3.278,90 4.371,87 3.830,54 5.107,39 PRIMEIRA V 2.747,79 3.663,72 3.195,81 4.261,08 3.726,21 4.968,28 IV 2.715,21 3.620,27 3.154,80 4.206,40 3.674,76 4.899,69 III 2.683,01 3.577,35 3.114,31 4.152,42 3.624,03 4.832,04 II 2.651,19 3.534,93 3.074,35 4.099,13 3.573,99 4.765,32 I 2.619,76 3.493,01 3.034,89 4.046,53 3.524,65 4.699,53 SEGUNDA V 2.558,36 3.411,14 2.957,99 3.943,98 3.428,64 4.571,53 IV 2.528,02 3.370,69 2.920,03 3.893,37 3.381,31 4.508,41 III 2.498,04 3.330,73 2.882,55 3.843,40 3.334,62 4.446,16 II 2.468,42 3.291,23 2.845,56 3.794,08 3.288,58 4.384,78 I 2.439,15 3.252,20 2.809,04 3.745,39 3.243,18 4.324,24 TERCEIRA V 2.381,99 3.175,98 2.737,86 3.650,48 3.154,84 4.206,46 IV 2.353,74 3.138,32 2.702,72 3.603,63 3.111,28 4.148,38 III 2.325,83 3.101,11 2.668,04 3.557,39 3.068,33 4.091,10 II 2.298,25 3.064,34 2.633,80 3.511,73 3.025,96 4.034,62 I 2.271,00 3.028,00 2.600,00 3.466,67 2.984,18 3.978,91 CARGO CLASSE PADRÃO ATUAL 01/11/2014 01/11/2015 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas AUXILIAR SOCIOEDUCATIVO ÚNICA X 2.153,39 2.871,18 2.485,80 3.314,40 2.881,66 3.842,21 IX 2.140,55 2.854,06 2.466,07 3.288,10 2.850,30 3.800,41 VIII 2.127,78 2.837,04 2.446,50 3.262,00 2.819,29 3.759,06 VII 2.115,09 2.820,12 2.427,08 3.236,11 2.788,62 3.718,16 VI 2.102,47 2.803,30 2.407,82 3.210,43 2.758,28 3.677,70 V 2.089,93 2.786,58 2.388,71 3.184,95 2.728,27 3.637,69 IV 2.077,47 2.769,96 2.369,75 3.159,67 2.698,58 3.598,11 III 2.065,08 2.753,44 2.350,95 3.134,59 2.669,22 3.558,96 II 2.052,76 2.737,02 2.332,29 3.109,72 2.640,18 3.520,24 I 2.040,52 2.720,69 2.313,78 3.085,04 2.611,45