Artigo 15, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 5351 de 04 de Junho de 2014
Dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O órgão gestor da carreira, em conjunto com o órgão central de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal, deve instituir cursos de formação profissional voltados para a capacitação, a especialização e o aperfeiçoamento dos servidores da carreira de que trata esta Lei, observada a disponibilidade orçamentária.
§ 1º
Os cursos têm por objetivo a formação e a capacitação profissional continuada na busca constante da excelência dos serviços prestados, com ênfase no aperfeiçoamento de habilidades ligadas às áreas de atuação dos servidores da carreira, com carga horária definida de acordo com o nível de atuação.
§ 2º
Os programas de formação continuada são oferecidos, com base em levantamento prévio das necessidades e prioridades do órgão distrital atendido pela carreira de que trata esta Lei, pela Escola de Governo – EGOV, por entidade de classe ou instituição externa, preferencialmente pública, aprovada em processo de credenciamento.
§ 3º
O processo de credenciamento e as diretrizes de que trata o § 2º ficam a cargo da EGOV.
§ 4º
Fica garantido, a partir de janeiro de 2015, o afastamento remunerado de, no mínimo, 1% dos servidores ativos para realização de cursos de especialização, mestrado ou doutorado, a título de formação continuada, respeitadas a conveniência e a oportunidade da Administração, garantida a remuneração do cargo, percebida no ato do afastamento, conforme regulamentação do órgão gestor da carreira.
Anexo
Texto
AGNELO QUEIROZ
ANEXO ÚNICO
CARREIRA SOCIOEDUCATIVA
TABELA DE VENCIMENTO CLASSE PADRÃO ATUAL 01/11/2014 01/11/2015 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas ESPECIALISTASOCIOEDUCATIVO ESPECIAL V 4.687,52 6.250,03 5.267,91 7.023,88 6.006,35 8.008,47 IV 4.600,12 6.133,49 5.177,30 6.903,07 5.908,86 7.878,48 III 4.514,35 6.019,13 5.088,26 6.784,35 5.812,94 7.750,59 II 4.430,17 5.906,90 5.000,75 6.667,66 5.718,59 7.624,78 I 4.347,57 5.796,76 4.914,74 6.552,98 5.625,76 7.501,02 PRIMEIRA V 4.188,41 5.584,55 4.748,54 6.331,39 5.446,04 7.261,39 IV 4.110,31 5.480,42 4.666,87 6.222,49 5.357,64 7.143,52 III 4.033,67 5.378,23 4.586,60 6.115,47 5.270,68 7.027,57 II 3.958,46 5.277,95 4.507,72 6.010,29 5.185,12 6.913,50 I 3.884,66 5.179,54 4.430,19 5.906,92 5.100,96 6.801,27 SEGUNDA V 3.742,44 4.989,92 4.280,38 5.707,17 4.938,00 6.584,00 IV 3.672,66 4.896,88 4.206,76 5.609,01 4.857,85 6.477,13 III 3.604,18 4.805,58 4.134,41 5.512,54 4.778,99 6.371,99 II 3.536,98 4.715,97 4.063,30 5.417,73 4.701,42 6.268,56 I 3.471,03 4.628,04 3.993,41 5.324,55 4.625,11 6.166,81 TERCEIRA V 3.343,96 4.458,61 3.858,37 5.144,50 4.477,35 5.969,80 IV 3.281,61 4.375,48 3.792,01 5.056,01 4.404,68 5.872,90 III 3.220,42 4.293,90 3.726,79 4.969,06 4.333,18 5.777,57 II 3.160,37 4.213,83 3.662,70 4.883,59 4.262,84 5.683,79 I 3.101,45 4.135,26 3.599,70 4.799,60 4.193,65 5.591,53 CLASSE PADRÃO ATUAL 01/11/2014 01/11/2015 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃOSOCIOEDUCATIVO AGENTE SOCIOEDUCATIVO (alterado(a) pelo(a) Lei 5870 de 26/05/2017) ESPECIAL V 2.951,24 3.934,99 3.452,76 4.603,68 4.049,60 5.399,47 IV 2.916,25 3.888,33 3.408,45 4.544,60 3.993,69 5.324,92 III 2.881,67 3.842,23 3.364,71 4.486,28 3.938,55 5.251,40 II 2.847,50 3.796,67 3.321,53 4.428,71 3.884,17 5.178,90 I 2.813,73 3.751,65 3.278,90 4.371,87 3.830,54 5.107,39 PRIMEIRA V 2.747,79 3.663,72 3.195,81 4.261,08 3.726,21 4.968,28 IV 2.715,21 3.620,27 3.154,80 4.206,40 3.674,76 4.899,69 III 2.683,01 3.577,35 3.114,31 4.152,42 3.624,03 4.832,04 II 2.651,19 3.534,93 3.074,35 4.099,13 3.573,99 4.765,32 I 2.619,76 3.493,01 3.034,89 4.046,53 3.524,65 4.699,53 SEGUNDA V 2.558,36 3.411,14 2.957,99 3.943,98 3.428,64 4.571,53 IV 2.528,02 3.370,69 2.920,03 3.893,37 3.381,31 4.508,41 III 2.498,04 3.330,73 2.882,55 3.843,40 3.334,62 4.446,16 II 2.468,42 3.291,23 2.845,56 3.794,08 3.288,58 4.384,78 I 2.439,15 3.252,20 2.809,04 3.745,39 3.243,18 4.324,24 TERCEIRA V 2.381,99 3.175,98 2.737,86 3.650,48 3.154,84 4.206,46 IV 2.353,74 3.138,32 2.702,72 3.603,63 3.111,28 4.148,38 III 2.325,83 3.101,11 2.668,04 3.557,39 3.068,33 4.091,10 II 2.298,25 3.064,34 2.633,80 3.511,73 3.025,96 4.034,62 I 2.271,00 3.028,00 2.600,00 3.466,67 2.984,18 3.978,91 CLASSE PADRÃO ATUAL 01/11/2014 01/11/2015 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas TÉCNICOSOCIOEDUCATIVO ESPECIAL V 2.951,24 3.934,99 3.452,76 4.603,68 4.049,60 5.399,47 IV 2.916,25 3.888,33 3.408,45 4.544,60 3.993,69 5.324,92 III 2.881,67 3.842,23 3.364,71 4.486,28 3.938,55 5.251,40 II 2.847,50 3.796,67 3.321,53 4.428,71 3.884,17 5.178,90 I 2.813,73 3.751,65 3.278,90 4.371,87 3.830,54 5.107,39 PRIMEIRA V 2.747,79 3.663,72 3.195,81 4.261,08 3.726,21 4.968,28 IV 2.715,21 3.620,27 3.154,80 4.206,40 3.674,76 4.899,69 III 2.683,01 3.577,35 3.114,31 4.152,42 3.624,03 4.832,04 II 2.651,19 3.534,93 3.074,35 4.099,13 3.573,99 4.765,32 I 2.619,76 3.493,01 3.034,89 4.046,53 3.524,65 4.699,53 SEGUNDA V 2.558,36 3.411,14 2.957,99 3.943,98 3.428,64 4.571,53 IV 2.528,02 3.370,69 2.920,03 3.893,37 3.381,31 4.508,41 III 2.498,04 3.330,73 2.882,55 3.843,40 3.334,62 4.446,16 II 2.468,42 3.291,23 2.845,56 3.794,08 3.288,58 4.384,78 I 2.439,15 3.252,20 2.809,04 3.745,39 3.243,18 4.324,24 TERCEIRA V 2.381,99 3.175,98 2.737,86 3.650,48 3.154,84 4.206,46 IV 2.353,74 3.138,32 2.702,72 3.603,63 3.111,28 4.148,38 III 2.325,83 3.101,11 2.668,04 3.557,39 3.068,33 4.091,10 II 2.298,25 3.064,34 2.633,80 3.511,73 3.025,96 4.034,62 I 2.271,00 3.028,00 2.600,00 3.466,67 2.984,18 3.978,91 CLASSE PADRÃO ATUAL 01/11/2014 01/11/2015 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas AUXILIAR SOCIOEDUCATIVO ÚNICA X 2.153,39 2.871,18 2.485,80 3.314,40 2.881,66 3.842,21 IX 2.140,55 2.854,06 2.466,07 3.288,10 2.850,30 3.800,41 VIII 2.127,78 2.837,04 2.446,50 3.262,00 2.819,29 3.759,06 VII 2.115,09 2.820,12 2.427,08 3.236,11 2.788,62 3.718,16 VI 2.102,47 2.803,30 2.407,82 3.210,43 2.758,28 3.677,70 V 2.089,93 2.786,58 2.388,71 3.184,95 2.728,27 3.637,69 IV 2.077,47 2.769,96 2.369,75 3.159,67 2.698,58 3.598,11 III 2.065,08 2.753,44 2.350,95 3.134,59 2.669,22 3.558,96 II 2.052,76 2.737,02 2.332,29 3.109,72 2.640,18 3.520,24 I 2.040,52 2.720,69 2.313,78 3.085,04 2.611,45 3.481,94 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 05/06/2014 p. 1, col. 1
CARGO
CLASSE
PADRÃO
ATUAL
01/11/2014
01/11/2015
30 Horas
40 Horas
30 Horas
40 Horas
30 Horas
40 Horas
ISTASOCIOEDUCATIVO
ESPECIAL
V
4.687,52
6.250,03
5.267,91
7.023,88
6.006,35
8.008,47
IV
4.600,12
6.133,49
5.177,30
6.903,07
5.908,86
7.878,48
III
4.514,35
6.019,13
5.088,26
6.784,35
5.812,94
7.750,59
II
4.430,17
5.906,90
5.000,75
6.667,66
5.718,59
7.624,78
I
4.347,57
5.796,76
4.914,74
6.552,98
5.625,76
7.501,02
PRIMEIRA
V
4.188,41
5.584,55
4.748,54
6.331,39
5.446,04
7.261,39
IV
4.110,31
5.480,42
4.666,87
6.222,49
5.357,64
7.143,52
III
4.033,67
5.378,23
4.586,60
6.115,47
5.270,68
7.027,57
II
3.958,46
5.277,95
4.507,72
6.010,29
5.185,12
6.913,50
I
3.884,66
5.179,54
4.430,19
5.906,92
5.100,96
6.801,27
SEGUNDA
V
3.742,44
4.989,92
4.280,38
5.707,17
4.938,00
6.584,00
IV
3.672,66
4.896,88
4.206,76
5.609,01
4.857,85
6.477,13
III
3.604,18
4.805,58
4.134,41
5.512,54
4.778,99
6.371,99
II
3.536,98
4.715,97
4.063,30
5.417,73
4.701,42
6.268,56
I
3.471,03
4.628,04
3.993,41
5.324,55
4.625,11
6.166,81
TERCEIRA
V
3.343,96
4.458,61
3.858,37
5.144,50
4.477,35
5.969,80
IV
3.281,61
4.375,48
3.792,01
5.056,01
4.404,68
5.872,90
III
3.220,42
4.293,90
3.726,79
4.969,06
4.333,18
5.777,57
II
3.160,37
4.213,83
3.662,70
4.883,59
4.262,84
5.683,79
I
3.101,45
4.135,26
3.599,70
4.799,60
4.193,65
5.591,53
CARGO
CLASSE
PADRÃO
ATUAL
01/11/2014
01/11/2015
30 Horas
40 Horas
30 Horas
40 Horas
30 Horas
40 Horas
ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃOSOCIOEDUCATIVO
AGENTE SOCIOEDUCATIVO (alterado(a) pelo(a) Lei 5870 de 26/05/2017)
ESPECIAL
V
2.951,24
3.934,99
3.452,76
4.603,68
4.049,60
5.399,47
IV
2.916,25
3.888,33
3.408,45
4.544,60
3.993,69
5.324,92
III
2.881,67
3.842,23
3.364,71
4.486,28
3.938,55
5.251,40
II
2.847,50
3.796,67
3.321,53
4.428,71
3.884,17
5.178,90
I
2.813,73
3.751,65
3.278,90
4.371,87
3.830,54
5.107,39
PRIMEIRA
V
2.747,79
3.663,72
3.195,81
4.261,08
3.726,21
4.968,28
IV
2.715,21
3.620,27
3.154,80
4.206,40
3.674,76
4.899,69
III
2.683,01
3.577,35
3.114,31
4.152,42
3.624,03
4.832,04
II
2.651,19
3.534,93
3.074,35
4.099,13
3.573,99
4.765,32
I
2.619,76
3.493,01
3.034,89
4.046,53
3.524,65
4.699,53
SEGUNDA
V
2.558,36
3.411,14
2.957,99
3.943,98
3.428,64
4.571,53
IV
2.528,02
3.370,69
2.920,03
3.893,37
3.381,31
4.508,41
III
2.498,04
3.330,73
2.882,55
3.843,40
3.334,62
4.446,16
II
2.468,42
3.291,23
2.845,56
3.794,08
3.288,58
4.384,78
I
2.439,15
3.252,20
2.809,04
3.745,39
3.243,18
4.324,24
TERCEIRA
V
2.381,99
3.175,98
2.737,86
3.650,48
3.154,84
4.206,46
IV
2.353,74
3.138,32
2.702,72
3.603,63
3.111,28
4.148,38
III
2.325,83
3.101,11
2.668,04
3.557,39
3.068,33
4.091,10
II
2.298,25
3.064,34
2.633,80
3.511,73
3.025,96
4.034,62
I
2.271,00
3.028,00
2.600,00
3.466,67
2.984,18
3.978,91
CARGO
CLASSE
PADRÃO
ATUAL
01/11/2014
01/11/2015
30 Horas
40 Horas
30 Horas
40 Horas
30 Horas
40 Horas
TÉCNICOSOCIOEDUCATIVO
ESPECIAL
V
2.951,24
3.934,99
3.452,76
4.603,68
4.049,60
5.399,47
IV
2.916,25
3.888,33
3.408,45
4.544,60
3.993,69
5.324,92
III
2.881,67
3.842,23
3.364,71
4.486,28
3.938,55
5.251,40
II
2.847,50
3.796,67
3.321,53
4.428,71
3.884,17
5.178,90
I
2.813,73
3.751,65
3.278,90
4.371,87
3.830,54
5.107,39
PRIMEIRA
V
2.747,79
3.663,72
3.195,81
4.261,08
3.726,21
4.968,28
IV
2.715,21
3.620,27
3.154,80
4.206,40
3.674,76
4.899,69
III
2.683,01
3.577,35
3.114,31
4.152,42
3.624,03
4.832,04
II
2.651,19
3.534,93
3.074,35
4.099,13
3.573,99
4.765,32
I
2.619,76
3.493,01
3.034,89
4.046,53
3.524,65
4.699,53
SEGUNDA
V
2.558,36
3.411,14
2.957,99
3.943,98
3.428,64
4.571,53
IV
2.528,02
3.370,69
2.920,03
3.893,37
3.381,31
4.508,41
III
2.498,04
3.330,73
2.882,55
3.843,40
3.334,62
4.446,16
II
2.468,42
3.291,23
2.845,56
3.794,08
3.288,58
4.384,78
I
2.439,15
3.252,20
2.809,04
3.745,39
3.243,18
4.324,24
TERCEIRA
V
2.381,99
3.175,98
2.737,86
3.650,48
3.154,84
4.206,46
IV
2.353,74
3.138,32
2.702,72
3.603,63
3.111,28
4.148,38
III
2.325,83
3.101,11
2.668,04
3.557,39
3.068,33
4.091,10
II
2.298,25
3.064,34
2.633,80
3.511,73
3.025,96
4.034,62
I
2.271,00
3.028,00
2.600,00
3.466,67
2.984,18
3.978,91
CARGO
CLASSE
PADRÃO
ATUAL
01/11/2014
01/11/2015
30 Horas
40 Horas
30 Horas
40 Horas
30 Horas
40 Horas
AUXILIAR
SOCIOEDUCATIVO
ÚNICA
X
2.153,39
2.871,18
2.485,80
3.314,40
2.881,66
3.842,21
IX
2.140,55
2.854,06
2.466,07
3.288,10
2.850,30
3.800,41
VIII
2.127,78
2.837,04
2.446,50
3.262,00
2.819,29
3.759,06
VII
2.115,09
2.820,12
2.427,08
3.236,11
2.788,62
3.718,16
VI
2.102,47
2.803,30
2.407,82
3.210,43
2.758,28
3.677,70
V
2.089,93
2.786,58
2.388,71
3.184,95
2.728,27
3.637,69
IV
2.077,47
2.769,96
2.369,75
3.159,67
2.698,58
3.598,11
III
2.065,08
2.753,44
2.350,95
3.134,59
2.669,22
3.558,96
II
2.052,76
2.737,02
2.332,29
3.109,72
2.640,18
3.520,24
I
2.040,52
2.720,69
2.313,78
3.085,04
2.611,45