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Artigo 7º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 5344 de 19 de Maio de 2014

Dispõe sobre o Rezoneamento Ambiental e o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu

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Art. 7º

O zoneamento ambiental da APA da BRSB é composto por quatro zonas de manejo:

I

Zona de Preservação da Vida Silvestre – ZPVS;

II

Zona de Conservação da Vida Silvestre – ZCVS;

III

Zona de Ocupação Especial de Interesse Ambiental – ZOEIA;

IV

Zona de Ocupação Especial de Qualificação – ZOEQ.

§ 1º

As zonas de manejo estão configuradas no mapa de zoneamento ambiental da APA da BRSB, que constitui o Anexo 1 desta Lei.

§ 2º

As zonas de manejo têm a poligonal definida de acordo com os mapas constantes do Anexo 2, em sistema de projeção UTM 23S – SIRGAS, e os arquivos vetoriais disponíveis no site do IBRAM.

Art. 7º, IV da Lei do Distrito Federal 5344 /2014