Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 5344 de 19 de Maio de 2014
Dispõe sobre o Rezoneamento Ambiental e o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O zoneamento ambiental da APA da BRSB é composto por quatro zonas de manejo:
I
Zona de Preservação da Vida Silvestre – ZPVS;
II
Zona de Conservação da Vida Silvestre – ZCVS;
III
Zona de Ocupação Especial de Interesse Ambiental – ZOEIA;
IV
Zona de Ocupação Especial de Qualificação – ZOEQ.
§ 1º
As zonas de manejo estão configuradas no mapa de zoneamento ambiental da APA da BRSB, que constitui o Anexo 1 desta Lei.
§ 2º
As zonas de manejo têm a poligonal definida de acordo com os mapas constantes do Anexo 2, em sistema de projeção UTM 23S – SIRGAS, e os arquivos vetoriais disponíveis no site do IBRAM.