JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 5344 de 19 de Maio de 2014

Dispõe sobre o Rezoneamento Ambiental e o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Todos os processos de licenciamento ambiental de empreendimentos potencialmente poluidores devem ser expressamente autorizados pelo órgão gestor da unidade de conservação.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 5344 /2014