Artigo 3º, Inciso VI da Lei do Distrito Federal nº 5344 de 19 de Maio de 2014
Dispõe sobre o Rezoneamento Ambiental e o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I
área permeável do solo: área desprovida de quaisquer tipos de pavimentação ou elementos que impossibilitem a infiltração de água no solo;
II
campo de murundu: ecossistema que integra a fitofisionomia Parque de Cerrado, caracterizado pela presença de hidromorfismo, gramíneas, herbáceas, arbustos ou árvores agrupadas em pequenas elevações do terreno, em algumas vezes, imperceptíveis e, em outras, com muito destaque;
III
cavidade natural subterrânea: todo e qualquer espaço subterrâneo acessível pelo ser humano, com ou sem abertura identificada, popularmente conhecido como caverna, gruta, lapa, toca, abismo, furna ou buraco, incluindo seu ambiente, seu conteúdo mineral e hídrico, sua fauna e sua flora e o corpo rochoso onde se insere, desde que tenha sido formado por processos naturais, independentemente das suas dimensões ou do tipo de rocha encaixante;
IV
corredor ecológico: porções de ecossistemas naturais ou não que ligam áreas protegidas e possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam, para sua sobrevivência, áreas com extensão maior do que aquelas das unidades individuais;
V
fração mínima de parcelamento: a menor área em que um imóvel rural pode ser desmembrado;
VI
manejo integrado de pragas: sistema de manejo de pragas que associa o ambiente e a dinâmica populacional da espécie, utiliza todas as técnicas apropriadas e métodos de forma tão compatível quanto possível e mantém a população da praga em níveis abaixo daqueles capazes de causar dano econômico;
VII
permeabilidade ecológica: grau de resistência que a matriz da paisagem oferece ao deslocamento dos organismos entre as diferentes unidades de habitat.