Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 5344 de 19 de Maio de 2014
Dispõe sobre o Rezoneamento Ambiental e o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu
Acessar conteúdo completoArt. 23
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.149, de 11 de julho de 1996.