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Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 5344 de 19 de Maio de 2014

Dispõe sobre o Rezoneamento Ambiental e o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu

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Art. 21

O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 180 dias contados de sua publicação.

Art. 21 da Lei do Distrito Federal 5344 /2014