Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 5344 de 19 de Maio de 2014
Dispõe sobre o Rezoneamento Ambiental e o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 180 dias contados de sua publicação.