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Artigo 20, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 5344 de 19 de Maio de 2014

Dispõe sobre o Rezoneamento Ambiental e o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu

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Art. 20

O Poder Executivo deve instituir o Conselho Consultivo da APA da BRSB.

§ 1º

O Conselho Consultivo é presidido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

§ 2º

A composição do Conselho Consultivo deve respeitar a paridade entre representantes do Poder Público e da sociedade civil.

§ 3º

O Conselho Consultivo deve tratar de assuntos relevantes para a gestão da APA da BRSB.

Art. 20, §1º da Lei do Distrito Federal 5344 /2014