Artigo 20 da Lei do Distrito Federal nº 5344 de 19 de Maio de 2014
Dispõe sobre o Rezoneamento Ambiental e o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Poder Executivo deve instituir o Conselho Consultivo da APA da BRSB.
§ 1º
O Conselho Consultivo é presidido pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
§ 2º
A composição do Conselho Consultivo deve respeitar a paridade entre representantes do Poder Público e da sociedade civil.
§ 3º
O Conselho Consultivo deve tratar de assuntos relevantes para a gestão da APA da BRSB.