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Artigo 19 da Lei do Distrito Federal nº 5344 de 19 de Maio de 2014

Dispõe sobre o Rezoneamento Ambiental e o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu

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Art. 19

No caso de transformação de Zonas Rurais em Zonas Urbanas por alteração do zoneamento do Plano Diretor de Ordenamento do Distrito Federal – PDOT, as novas áreas urbanas inseridas na ZCVS devem ser automaticamente convertidas em ZOEIA, passando a vigorar as regras específicas da ZOEIA.

Art. 19 da Lei do Distrito Federal 5344 /2014