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Artigo 10º, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 5344 de 19 de Maio de 2014

Dispõe sobre o Rezoneamento Ambiental e o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu

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Art. 10

A ZCVS é destinada à conservação dos recursos naturais e à integridade dos ecossistemas.

§ 1º

A ZCVS compõe o corredor ecológico da APA da BRSB.

§ 2º

A compensação de reserva legal extrapropriedade de imóvel rural, inserida na APA, é admitida, preferencialmente, na ZCVS.

Art. 10, §2º da Lei do Distrito Federal 5344 /2014