Artigo 10º, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 5344 de 19 de Maio de 2014
Dispõe sobre o Rezoneamento Ambiental e o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu
Acessar conteúdo completoArt. 10
A ZCVS é destinada à conservação dos recursos naturais e à integridade dos ecossistemas.
§ 1º
A ZCVS compõe o corredor ecológico da APA da BRSB.
§ 2º
A compensação de reserva legal extrapropriedade de imóvel rural, inserida na APA, é admitida, preferencialmente, na ZCVS.