Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 5344 de 19 de Maio de 2014
Dispõe sobre o Rezoneamento Ambiental e o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados o Rezoneamento e o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu – APA da BRSB, criada pelo Decreto federal nº 88.940, de 7 de novembro de 1983, nos termos da Lei federal nº 9.262, de 12 de janeiro de 1996.
Parágrafo único
Integram esta Lei os mapas dos Anexos 1 e 2.