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Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 5323 de 17 de Março de 2014

Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 24

O motorista auxiliar não pode prestar serviço a mais de um autorizatário autônomo ou pessoa jurídica.

Art. 24 da Lei do Distrito Federal 5323 de 17 de Março de 2014