Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 5323 de 17 de Março de 2014
Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O motorista auxiliar não pode prestar serviço a mais de um autorizatário autônomo ou pessoa jurídica.