Artigo 92 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 92
A pessoa vacinada tem direito ao documento comprobatório de vacinação recebida, o qual é fornecido pelo estabelecimento público ou privado de saúde.