Artigo 84 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Quando houver suspeita de óbito por doença ou agravo de notificação compulsória ou houver interesse da saúde pública, a autoridade sanitária deve providenciar a realização da necropsia.