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Artigo 84 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 84

Quando houver suspeita de óbito por doença ou agravo de notificação compulsória ou houver interesse da saúde pública, a autoridade sanitária deve providenciar a realização da necropsia.

Art. 84 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014