Artigo 83, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Para óbitos fetais, é obrigatório o fornecimento da declaração de óbito quando pelo menos uma das condições a seguir estiver presente:
I
gestação com duração igual ou superior a vinte semanas;
II
peso corporal igual ou superior a quinhentos gramas;
III
estatura igual ou superior a vinte e cinco centímetros.