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Artigo 83, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

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Art. 83

Para óbitos fetais, é obrigatório o fornecimento da declaração de óbito quando pelo menos uma das condições a seguir estiver presente:

I

gestação com duração igual ou superior a vinte semanas;

II

peso corporal igual ou superior a quinhentos gramas;

III

estatura igual ou superior a vinte e cinco centímetros.

Art. 83, I da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014