Artigo 8º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As análises laboratoriais e as fiscais a que se refere o art. 5º, III, são de responsabilidade do serviço público e têm como principais objetivos:
I
avaliar a qualidade e a segurança de produtos sujeitos às normas da vigilância sanitária;
II
realizar controle toxicológico em seres humanos, com detecção de metabólitos, de níveis de metais pesados, de agrotóxicos e de outros agentes químicos em sangue e urina;
III
realizar controle da qualidade da água usada para consumo humano e para hemodiálise;
IV
contribuir com a investigação e o monitoramento de casos e surtos de doenças infecciosas mediante identificação dos agentes etiológicos;
V
dar suporte às ações da vigilância ambiental.