JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 77 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 77

A lista de doenças, agravos e eventos de notificação compulsória atende às normas técnicas, conforme a legislação distrital e federal.

Art. 77 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014