Artigo 77 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 77
A lista de doenças, agravos e eventos de notificação compulsória atende às normas técnicas, conforme a legislação distrital e federal.