Artigo 73, Inciso X da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 73
As ações previstas no art. 72 incluem:
I
avaliar as diferentes situações epidemiológicas e definir ações específicas para cada realidade;
II
identificar problemas de saúde pública;
III
detectar surtos e epidemias;
IV
identificar fatores determinantes e condicionantes do processo saúde-doença;
V
documentar e divulgar o prognóstico de disseminação das doenças e de outros agravos à saúde;
VI
adotar estratégias de rotina e campanhas, em articulação com outros órgãos, para vacinar a população contra doenças imunopreveníveis, nos casos previstos na regulamentação desta Lei;
VII
subsidiar o planejamento das ações e serviços de saúde;
VIII
promover e coordenar investigações, inquéritos e levantamentos epidemiológicos, bem como programar e avaliar as medidas de prevenção e controle de doenças e das situações de agravos à saúde;
IX
coordenar e executar o fluxo de informações epidemiológicas;
X
analisar os indicadores epidemiológicos;
XI
implementar subsistemas de vigilância de doenças, de eventos adversos e de outros agravos à saúde de notificação compulsória;
XII
estimular a notificação compulsória e a busca ativa de agravos e doenças de notificação em hospitais, clínicas, laboratórios públicos e privados, bem como em domicílios, creches, escolas e outros;
XIII
promover a educação permanente dos trabalhadores de saúde que lidam com vigilância epidemiológica;
XIV
recomendar, objetiva e cientificamente, medidas necessárias para prevenir ou controlar a ocorrência de agravos à saúde;
XV
avaliar a eficácia das medidas de intervenção relativas a agravos específicos, por meio de coleta e análise sistemática das informações;
XVI
avaliar a regularidade, a completude e a consistência das informações para manter a qualidade da base de dados;
XVII
realizar análise epidemiológica utilizando os diversos sistemas que compõem a vigilância em saúde;
XVIII
divulgar informações e análises epidemiológicas.