JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 70 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014

Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 70

É vedada a venda de cães, gatos e outros animais domésticos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do Distrito Federal.

Art. 70 da Lei do Distrito Federal 5321 de 06 de Março de 2014