Artigo 70 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 70
É vedada a venda de cães, gatos e outros animais domésticos em praças, ruas, parques e outras áreas públicas do Distrito Federal.