Artigo 69 da Lei do Distrito Federal nº 5321 de 06 de Março de 2014
Institui o Código de Saúde do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 69
No imóvel onde haja animal agressivo, deve ser afixada placa indicativa em tamanho compatível com a leitura à distância e em local visível ao público.